Yves Berbet: Como as mudanças facilitam as operações de câmbio entre clientes e instituições financeiras?

Se antes o real só podia ser transacionado dentro do país, a expectativa é que, no futuro, ela seja transformada em uma moeda internacional, podendo ser conversível globalmente, o que deve levar a um notório aumento da sua atividade e importância econômica.

Yves Berbert_Wise_DivulgaçãoYves Berbert, Country Manager da Wise no Brasil. (Foto: Divulgação)

O mercado de câmbio brasileiro tem passado por um processo de modernização e simplificação, que se consolidou com a Nova Lei Cambial (14.286/21), em vigor desde o último 30 de dezembro. As mudanças ajudam a eliminar as fronteiras do dinheiro e beneficiam principalmente o real, mas também pessoas físicas e jurídicas que usam diferentes moedas.

Se antes o real só podia ser transacionado dentro do país, a expectativa é que, no futuro, ela seja transformada em uma moeda internacional, podendo ser conversível globalmente, o que deve levar a um notório aumento da sua atividade e importância econômica.

É verdade que ainda estamos em fase embrionária desse projeto, e o assunto ganhará mais visibilidade com o tempo, principalmente com as consultas públicas realizadas pelo Banco Central. Entretanto, para um mercado como o da Wise, alguns pontos merecem destaque:

Um deles é a igualdade de tratamento entre contas em reais de residentes e não residentes no Brasil. Além de beneficiar setores do país que movimentam montantes significativos para a economia brasileira, a medida também facilita a abertura de contas para pessoas físicas. Ao abrir essa possibilidade, a nova lei permite que, no futuro, contas em dólar sejam mantidas no Brasil, por exemplo.

Outra vantagem do Novo Marco Cambial é a alteração no valor máximo em espécie permitido a cada viajante internacional. Antes, cada pessoa podia viajar com até R$ 10 mil em espécie - agora, é possível carregar até US$ 10 mil sem infringir a lei. A mesma regra vale para quem sai e para quem chega ao Brasil.

Destaco que essa mudança era bastante necessária, uma vez que o valor havia sido fixado na década de 90, em um momento de quase paridade entre os valores do dólar e do real. Atualmente, um dólar vale em torno de R$ 5,20, o que tornava o antigo valor mínimo defasado diante do poder de compra do real no exterior.

Um outro ponto interessante é a forma de classificar a operação de câmbio, cuja competência passa a ser transferida para o cliente. Até então, essa obrigação cabia às instituições financeiras, que podiam até ser penalizadas em caso de erro de classificação da natureza da operação. Com a mudança, passamos a fornecer uma lista de possíveis transferências para os clientes categorizarem, cedendo mais autonomia e liberdade para efetuarem suas transações. A nova lei, no entanto, obriga as instituições financeiras a prestar assistência aos seus clientes quando necessário para que haja o enquadramento correto das operações.

Também ressalto a mudança de documentação exigida pelas instituições em operações de câmbio. Ela proíbe agora que instituições exijam dos seus clientes informações como documentos, dados ou certificados que estejam disponíveis em bases de dados públicas ou privadas de amplo acesso. Esse novo modelo de operação simplifica a situação dos clientes, ajuda-os a poupar tempo, além de desburocratizar processos que, anteriormente, levavam mais tempo para serem finalizados.

Há, ainda, outro adendo sobre a documentação que é válido de se mencionar: a partir de agora, a instituição autorizada a operar no mercado de câmbio poderá solicitar ou dispensar, conforme sua própria avaliação de risco, informações e documentos comprobatórios, considerando a avaliação do cliente e as características da operação.

No caso da Wise, antes precisávamos de certos documentos comprobatórios de todas as transações acima de US$ 3.000. Agora, cabe à empresa decidir se solicitará documentos comprobatórios para as transações, o que deve simplificar o fluxo para uma quantidade significativa de operações dentro da plataforma.

Todas essas mudanças trazidas pelo Novo Marco Cambial refletem um momento de avanço tecnológico para o setor financeiro brasileiro, que precisava se adaptar às novas necessidades e comportamentos dos brasileiros. Ainda há muito o que avançar, sem dúvidas, mas esses ajustes recentes já desburocratizam os trâmites para consumidores e instituições de maneira relevante. Aguardo ansioso pelo que mais o futuro nos apresentará neste sentido, a fim de alcançarmos um mercado cambial cada vez mais moderno e simplificado.