ARTIGO: Influenciada pelos três poderes, regulamentação da cannabis deve demorar

ADV_0351Bruna da Cunha Costa Cardoso é sócia do escritório MJ Alves e Burle Advogados. (Foto: Divulgação)

Em dezembro, a Comissão das Nações Unidas de Drogas (CND) aprovou diretriz para reclassificar a Cannabis na Convenção Única sobre Entorpecentes, de 1961 – ratificada pelo Brasil em 1964. Pela primeira vez em quase 60 anos o Conselho reconheceu as propriedades terapêuticas da planta e, assim, diminuiu o controle internacional em sua importação e exportação. O tema aprovado foi parte de uma agenda ampla da Organização Mundial da Saúde (OMS) para revisão da classificação da cannabis e de suas substâncias.

As propriedades terapêuticas de substâncias derivadas da cannabis já são reconhecidas pela maioria dos países signatários da Convenção Única sobre Entorpecentes e da Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas. Ainda assim, a reclassificação não deixa de ser um avanço importante e histórico, com potencial de gerar repercussões positivas no comércio internacional.

Como os países são soberanos na definição de suas políticas de drogas, podendo estabelecer regras diferentes das dispostas pela ONU para uso medicinal, industrial e adulto, o maior impacto esperado é no controle transnacional do comércio exercício pela Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (JIFE) - órgão independente criado para fiscalizar as convenções.

Anteriormente, a JIFE fiscalizava a cannabis como uma das quatro substâncias de maior periculosidade internacional, com controle equivalente ao da heroína. Agora, passará a fiscalizar a cannabis como o ópio, substância sujeita ao controle internacional mais simples. A depender da forma como seja internalizada a decisão do CND pela JIFE, o processo de importação e exportação da cannabis poderá ser facilitado, diminuindo a burocracia exigida.

Portanto, ainda que a soberania e independência de cada nação gere questionamentos com relação à efetividade da medida nos países que se posicionaram contra a atualização, como foi o caso do Brasil, os desdobramentos práticos da votação em âmbito transnacional independerão da vontade política de cada país em cumprir as novas regras.

No Brasil, a lista das substâncias controladas estabelecida pela Portaria 344/98 é o padrão adotado para classificação das plantas e substâncias como drogas. Cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentar a lista, incluindo, excluindo ou reclassificando as plantas e substâncias em diferentes níveis de controle. A cannabis e o THC foram incluídos na lista, respectivamente, como planta e substância proscritas (proibidas) no Brasil e o CBD como substância de menor risco.

Apesar do grande controle exercido no Brasil sobre a cannabis e do posicionamento contrário à recomendação da OMS, o país está entre as nações signatárias que regulamentam o uso da cannabis medicinal, ou seja, que já reconhecem suas propriedades terapêuticas. Em dezembro de 2019, a Anvisa aprovou novo marco regulatório para ampliar o acesso aos produtos de saúde derivados da Cannabis e estabelecer regras para a importação, fabricação e comercialização de produtos para a saúde derivados da cannabis. A partir da RDC 327/2019, foi garantida segurança jurídica para investimentos do setor no país.

Inclusive, foi no Governo Bolsonaro que os principais avanços na agenda para ampliar o acesso aos produtos de saúde derivados foram aprovados. Apesar dos avanços, o Governo não está alinhado com o setor. Pelo contrário. Pacientes e empresários tecem muitas críticas à gestão federal com relação à política implementada até o momento. A expectativa do setor era da regulamentação ampla e exaustiva dos produtos medicinais, ou seja, de toda a cadeia produtiva: do cultivo a exportação, ainda em 2019.

Assim, um consenso com relação ao tema não é esperado no curto prazo. Até mesmo no Governo não parece haver um alinhamento entre os diferentes órgãos com relação ao tema. Enquanto o Ministério da Saúde propõe a inclusão de medicamentos derivados da cannabis no SUS, a Anvisa rejeita pedido de estudo agronômico a ser desenvolvido entre a Unicamp e empresa privada do setor.

O Ministério da Cidadania e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos editaram cartilha em dezembro para tratar sobre o risco da maconha, inclusive quando empregada para fins medicinais. Paralelemente, a Anvisa implementa o novo marco regulatório e autoriza a comercialização de medicamento derivado da cannabis sem estudos clínicos concluídos. Laboratórios públicos publicaram chamamento público para transferência de tecnologia de produtos médicos derivados da cannabis, ao mesmo tempo em que o Governo Federal se posicionou contra o reconhecimento das propriedades terapêuticas da cannabis na ONU.

De igual modo, o Poder Judiciário e o Congresso também exercem influência relevante no tema sem alinhamento prévio com a Administração Federal. A cada ano, desde 2015, cresce o número de autorizações judiciais para cultivo caseiro de cannabis para fins medicinais. Ao mesmo tempo, o Congresso se organiza para apreciar em plenário o projeto de lei (PL) 399/15, que estabelece regras para o cultivo e uso industrial do cânhamo, planta do gênero cannabis com grande teor de CBD e baixo teor de THC.

Independentemente das políticas e mudanças esperadas, o Brasil é hoje um mercado atrativo para os investidores de cannabis. Dados publicados no segundo semestre de 2020 pela Marijuana Business, consultoria especializada no setor, indicam o Brasil como principal mercado na América Latina para investimentos rentáveis. Isto porque, apesar das limitações regulatórias, o potencial médico das substâncias derivadas da cannabis ainda é pouco explorado no país, havendo espaço para crescimento. Inclusive, ano a ano aumenta exponencialmente o número de pacientes que fazem uso de produtos de cannabis. Em 2019, antes da vigência do novo marco regulatório, mais de 8 mil pessoas importaram produtos de saúde derivados da Cannabis.

Em 2021, novas decisões importantes no setor são esperadas, como a inclusão de produtos derivados da cannabis no SUS, a autorização para comercialização de novos produtos médicos no mercado, parcerias entre laboratórios públicos e privados para transferência tecnológica e a apreciação pelo Congresso do PL 399/15, que autoriza o cultivo e uso industrial da Cannabis.

* Bruna da Cunha Costa Cardoso é sócia do escritório MJ Alves e Burle Advogados e Consultores e especialista em relações governamentais e institucionais