Simplificado ou completo - qual modelo utilizar na declaração do IR?

O modelo simplificado não exige comprovação e permite um desconto de 20% dos rendimentos tributáveis do contribuinte, limitado a R$ 16.754,34, em substituição a todas as deduções legais do modelo completo.

mca_abr_21031913346Simplificado ou completo - qual modelo utilizar na declaração do IR? (Foto: Agência Brasil)

A declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pode ser enviada à Receita Federal por meio do modelo completo ou simplificado. O contribuinte tem até o dia 29 de abril deste ano para o envio do documento preenchido. Segundo a sócia de tributos da KPMG, Janine Goulart, ao fazer a declaração de ajuste anual, o contribuinte deve preencher todas as informações de rendimentos e despesas para poder comparar os resultados e, então, optar pelo modelo mais vantajoso.

O primeiro modelo (completo) é aquele em que o contribuinte pode utilizar todas as deduções legais, desde que possam ser comprovadas. Nesse caso, é preciso guardar recibos, notas fiscais e outros documentos idôneos relacionados às despesas ou requeridos por lei. Já o modelo simplificado não exige comprovação e permite um desconto de 20% dos rendimentos tributáveis do contribuinte, limitado a R$ 16.754,34, em substituição a todas as deduções legais do modelo completo.

“Na prática, a declaração simplificada é ideal para as pessoas que não possuem muitas despesas legais ou que apresentam um total de despesas abaixo do limite do desconto simplificado”, afirma.

Segundo a sócia, vale a pena mencionar que todo ano é possível que o contribuinte opte pelo modelo mais vantajoso. Se o envio foi feito pelo modo simplificado no ano passado, mas o contribuinte teve mais despesas legais que justifiquem a entrega este ano no formato completo, ou vice-versa, ele pode sempre escolher o modelo que é mais benéfico para ele.

“Se a entrega da declaração foi feita utilizando um determinado modelo e o contribuinte precisar trocá-lo, isso poderá ser feito por meio do envio de uma retificadora, desde que a entrega seja realizada até o dia 29/04/2022”, finaliza.