Legislativo aumenta esforços e avalia projetos para combater violência de gênero
Para advogadas, é preciso dar materialidade às leis e instituir recursos que permitam que mulheres se sintam seguras ao buscar suporte para escapar de situações de abuso e violência.
No dia 1º de outubro de 2021, foi publicado o Autógrafo do Projeto de Lei (PL) nº 624/2020, que consolida a legislação paulistana relativa à proteção e defesa da mulher, desde 1968 até hoje. O PL 624/2020, agora, aguarda sanção do Executivo.
Além deste projeto, outros 12 encontram-se em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – Alesp. A casa também aprovou em 2021 outros Projetos de Lei que buscam combater a violência doméstica e criar políticas públicas, tendo, ainda, aderido à campanha “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”, lançada em junho 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros.
O objetivo da campanha é fortalecer a rede de denúncias contra a violência doméstica durante a pandemia, por meio da possibilidade da vítima de pedir ajuda de forma silenciosa, escrevendo a letra ‘X’ em vermelho na palma da mão.
No entanto, a evolução efetiva na legislação voltada à defesa e proteção das mulheres nas últimas décadas não tem sido capaz de garantir a segurança da mulher e a observância de seus direitos previstos em lei.
O que se verifica, na prática, é que a violência contra a mulher continuou crescendo no Brasil, especialmente durante a pandemia. Esse fato é demonstrado no estudo recente desenvolvido pelo Observatório da Mulher Contra a Violência, que revelou um aumento no registro desses crimes no Brasil.
A organização reuniu experiências e práticas de cada estado nos últimos dois anos e avaliou as políticas públicas desenvolvidas para proteção e prevenção de crimes contra a mulher, bem como as dificuldades enfrentadas no período. Pesquisa do DataFolha, encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, indicou que, ao mesmo tempo em que caiu a violência na rua, aumentaram as agressões dentro das residências.
“Não obstante os avanços legislativos, é preciso dar materialidade às leis e instituir recursos que de fato permitam que as mulheres se sintam seguras ao buscar suporte para escapar de situações de abuso”, ressalta Carolina Mendonça de Barros, fundadora do escritório de advocacia Mendonça de Barros Advogados.
No âmbito federal, a Lei Maria da Penha, de 2006, foi um marco no avanço do combate à violência doméstica e familiar contra mulheres no Brasil e trouxe progressos importantes na forma de responsabilização dos autores, tendo instituído os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, competentes para atuar nesses casos, e estabelecido diretrizes de uma política pública abrangente no enfrentamento à violência.
Posteriormente, em 2015, a Lei nº 13.104 estabeleceu o tipo penal do feminicídio (que ocorre quando uma mulher é morta por conta do seu gênero), que é um qualificador do homicídio.
Carolina Mendonça de Barros, advogada e fundadora do Mendonça de Barros Advogados. (Foto: Divulgação)
Além dos avanços legislativos, é preciso dar materialidade às leis e instituir recursos que de fato permitam que as mulheres se sintam seguras ao buscar suporte para escapar de situações de abuso. O Estado deve possuir a estrutura necessária para prover não só a segurança, mas também para fornecer acolhimento físico e o apoio psicológico e jurídico necessários para que a vítima possa sair da situação de violência e ter a coragem de denunciar quem a perpetua.
A sociedade civil desempenha papel importante nesse cenário, podendo atuar não só nas redes de atendimento às mulheres expostas à violência, como também, denunciando situações de agressão.
Um exemplo é a Lei nº 17.406/2021, que obriga os condomínios, por meio do seu síndico ou responsável, a comunicar em até 24 horas após o fato qualquer ocorrência de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, apresentando o máximo de informações possíveis para identificar o agressor.
A lei prevê a obrigação de serem afixados, nas áreas comuns dos condomínios, cartazes ou comunicados que incentivem os moradores a notificarem o síndico tão logo tomem conhecimento da ocorrência. Em caso de infração à obrigação, o condomínio poderá receber uma advertência e, a partir da segunda autuação, uma multa de até R$ 2.900,00, que será revertida em favor de programas de proteção dos direitos da mulher, crianças, adolescentes ou idosos.
Para Luciana Guimarães Betenson, a omissão não pode mais ser tolerada em nenhuma esfera e a máxima “briga de marido e mulher, ninguém mete a colher” não possui mais lugar no cenário atual. O combate à violência de gênero deve ser assumido não só pelo Poder Público, mas por toda a sociedade, que tem possibilidade não só de atuar ou apoiar os diversos projetos que se dedicam à causa, como também contribuir na discussão de políticas públicas e na construção de um sistema de apoio efetivo às mulheres expostas a situações de abuso, que permita quebrar o perverso ciclo da violência ao qual uma parte bastante expressiva da população feminina brasileira está submetida.
Luciana Guimarães Betenson, advogada do Mendonça de Barros Advogados. (Foto: Divulgação)