Empresas podem exigir que seus empregados se vacinem?

Especialista em Direito do Trabalho Empresarial aponta que há base legal para que empregadores exijam vacinação de empregados.

Com o avanço da vacinação contra a Covid-19, muito se fala sobre a possibilidade de exigência, pelo empregador, da imunização de seus empregados no ambiente de trabalho.

Segundo a advogada trabalhista empresarial Camila de Moraes Machado, do escritório Sonia Marques Döbler Advogados, ainda é controversa a possibilidade de o empregador exigir que seus empregados se vacinem.

De acordo com decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), “o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei 13.979/2020”.

No entendimento do STF, o Estado pode impor medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola) aos cidadãos que recusem a vacinação, mas não pode fazer a imunização compulsória.

No âmbito da jurisprudência dos Tribunais do Trabalho, há um entendimento majoritário no sentido de que o empregador pode exigir que o empregado se vacine contra a Covid-19, sob o fundamento de que referida determinação está dentro do poder diretivo do empregador, que tem a obrigação legal de garantir um ambiente de trabalho seguro.

“Para esta parte da jurisprudência (que não é unânime), o empregador pode exigir que os seus empregados sejam imunizados contra a Covid-19”, aponta a advogada Camila Machado, do Sonia Marques Döbler Advogados. “Sem dúvidas, esse direito acaba sendo um mecanismo importante no contexto geral de combate à pandemia”, complementa.

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Camila de Moraes Machado, sócia de Sonia Marques Döbler Advogados (Foto: Divulgação)


A Portaria nº 620, de 01/11/2021, considerava como prática discriminatória a exigência de apresentação do certificado de vacinação contra a Covid-19. No entanto, o artigo que fazia tal previsão teve a sua eficácia suspensa por uma decisão liminar do STF. Dessa forma, até que haja julgamento definitivo, a liminar continua válida e a exigência do comprovante não é considerada prática discriminatória.

Por isso, o empregador pode dispensar, sem justa causa, o empregado que não se vacinou ou que se recuse a apresentar o certificado de vacinação.

“A dispensa por justa causa ainda é controvertida, sendo que uma parte da jurisprudência dos Tribunais do Trabalho entende ser possível e outra não”, ressalta a advogada.

 

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