Benefícios flexíveis ganham força na gestão de pessoas

Com as mudanças nas relações de trabalho, benefícios fornecidos pelas empresas podem aumentar satisfação do colaborador.

Valéria Matos Valéria Matos, advogada e sócia do escritório Ovidio Collesi Advogados Associados. (Foto: Divulgação)

No modelo corporativo tradicional, empresas criam pacotes de benefícios e estabelecem o que seus funcionários poderão receber dentre itens básicos, como plano de saúde, seguro de vida e, em alguns casos, opções de lazer e alimentação. Os benefícios são bens e serviços fornecidos pelo empregador por força da lei, Convenção Coletiva, ou mera liberalidade.

No entanto, a pandemia do novo coronavírus trouxe profundas mudanças nas relações trabalhistas e nas tratativas da área de recursos humanos das empresas. Uma figura que ganhou ainda mais força neste período em que o trabalho remoto foi instaurado na maioria das companhias é o “cartão multibenefícios” ou Benefícios Flexíveis.

Vale-alimentação, refeição e transporte, auxílio home office e atividade física, plano de saúde e muitos outros unidos em um único cartão magnético. O empregado recebe uma cesta com benefícios à disposição e pode utilizá-los como preferir, conforme serviços disponíveis na plataforma, que abrangem restaurantes, academias, supermercados, salões de beleza e mais.

De acordo com Valéria Matos, advogada e sócia do escritório Ovidio Collesi Advogados Associados, especializado em Direito do Trabalho, esse livre arbítrio do funcionário no uso de benefícios onde e como quiser é uma das premissas que ganhou força no mercado, defendido pelas empresas especializadas como o ‘benefício dos benefícios’. “Este novo formato de benefícios flexíveis respeitam e valorizam a individualidade de cada funcionário, aumentando o índice de satisfação e a experiência do colaborador”, explica a Valéria Matos.

Benefícios e desafios

A advogada Valéria Matos afirma que a oferta dos benefícios de forma indiscriminada pode culminar em implicações trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

O Vale-Transporte, por exemplo, possui previsão legal e independe da vontade do empregador. Se o empregado faz uso do transporte público e exige o devido pagamento, a empresa deve fornecê-lo.

O Vale-Alimentação, Vale-Refeição, Cesta básica e plano de saúde, por outro lado, são normalmente concedidos por Convenção Coletiva de Trabalho.

Referidos benefícios, em regra, não são considerados para fins de pagamento de direitos trabalhistas, previdenciários e tributários. Segundo Valéria, para que assim seja, é preciso que os valores sejam devidamente discriminados e que observem os requisitos da norma que os estatuiu. "A novidade trouxe muitas discussões, mas ainda não há jurisprudência a fim de direcionar as empresas", explica.

De um lado se discute sobre o desvio de finalidade desses benefícios, especialmente do Vale-Transporte e o risco de demandas trabalhistas. De outro, a ampliação das benesses concedidas ao empregado, constituindo em alteração benéfica e lícita.

“Como não há consenso, uma medida que pode conceder maior segurança às empresas é procurar o sindicato da categoria profissional e firmar um Acordo Coletivo de Trabalho dispondo sobre as regras e condições desse tipo de programa”, pontua a advogada trabalhista Valéria Matos.

Para ela, desta maneira, a empresa terá subsídios para oferecer aos seus empregados a flexibilidade de seus benefícios, sem que atraia o risco de demandas trabalhistas e administrativas.

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