Afinal, o que é permitido e não permitido quando o assunto é investimento em estruturas offshore?

Saiba como usar estrutura offshore de forma legal.

Daniel Zugman
Daniel Zugman, sócio do escritório BVZ Advogados e professor do Insper. (Foto: Digulvação)

Afinal, o que é permitido e não permitido quando o assunto é investimento em estruturas offshore? De forma geral, “observadas as regras aplicáveis não há ilicitude na constituição de veículo offshore. Mas não se trata de fórmula pronta. A sua pertinência depende da realidade de cada família, e a estrutura mais adequada pode variar dependendo do contexto”, explica o advogado tributarista, sócio do escritório BVZ Advogados e professor do Insper, Daniel Zugman. 

Para o advogado especialista em consultoria tributária, Roberto França de Vasconcellos, sócio do VDV Advogados, “as offshore companies são estigmatizadas por serem usadas como instrumento para a prática de alguns crimes. Mas o seu uso não é necessariamente ilegal. É preciso analisar caso a caso”.

Primeiramente, o que é uma estrutura offshore?

A expressão se refere a território no exterior, conforme explica Zugman. “No contexto de organizações patrimoniais e sucessórias, é utilizada para se referir a estruturas de investimento ou planejamento sucessório constituídas em jurisdições estrangeiras”.

Segundo Zugman, a mais comum das estruturas offshore é a ‘private investment company’. “Nada mais é do que uma empresa, pessoa jurídica típica, sendo sua finalidade precípua a realização de investimentos financeiros no exterior”.  Outras estruturas mais específicas, como o trust, também podem ser úteis para organizações sucessórias mais complexas, como aquelas envolvendo proteção de herdeiros menores ou com necessidades especiais. “A legislação sucessória brasileira oferece poucas alternativas para situações como essas”, explica o sócio do BVZ Advogados.

Os advogados especializados citam que as jurisdições mais procuradas por brasileiros são Bahamas, Ilhas Virgens Britânicas (BVI) e Ilhas Cayman.

Roberto França de Vasconcellos
Roberto França de Vasconcellos, sócio do VDV Advogados. (Foto: Divulgação)

Quais são os benefícios da estrutura offshore?

De acordo com Vasconcellos, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode constituir uma offshore. No caso de pessoas físicas, a estrutura offshore costuma ser usadas para realizar investimentos no exterior e postergar a tributação no Brasil. Segundo o advogado, não haveria ilegalidade nisso.

O advogado Daniel Zugman aponta diversos benefícios das estruturas offshore. A principal razão pela qual elas seriam utilizadas é a manutenção de reservas financeiras em moeda estrangeira, o que costuma ser recomendado por assessores financeiros para carteiras de investimentos que atingem certo grau de volume e complexidade. “Além disso, um de seus principais benefícios é a flexibilidade societária, assegurando maior liberdade aos sócios no desenho de regras de governança, administração e sucessão, com agilidade e discrição”.

Do ponto de vista tributário, ainda segundo Zugman, as jurisdições geralmente utilizadas têm baixa carga tributária, de modo que os ganhos financeiros obtidos sofrem pouca ou nenhuma tributação enquanto remanescem na jurisdição estrangeira.  “Sob a perspectiva brasileira, contudo, esses ganhos são tributados normalmente no País pelo imposto de renda no momento em que distribuídos aos sócios brasileiros. O que ocorre, apenas, é o diferimento dessa tributação enquanto tais ganhos não são distribuídos”, explica.

Quando a estrutura offshore pode configurar crime ou ser ilegal?

Conforme apontam os especialistas, não há motivo para controvérsias judiciais envolvendo offshores se todas as regras foram devidamente cumpridas, como a declaração exigida no país do titular.

“Mas se usada de forma ilegal, poderá gerar responsabilidades nas esferas criminal, nos casos de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, tributária, no caso de evasão fiscal, e cível, no caso de ocultação de patrimônio para prejudicar credores ou cônjuge”, explica o sócio do VDV Advogados, Roberto Vasconcellos.

Demanda por offshores

Segundo Vasconcellos, o uso de offshore acaba sendo levantado em diversas operações, embora não seja possível afirmar aumento de procura, nos últimos anos, por este tipo de estrutura.

De acordo com Zugman, “a demanda é crescente em vista de incertezas que acometem o Brasil. É a mesma lógica do aumento do número de brasileiros que deixam o País, que a cada ano bate recordes”.

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