Empresa não pode citar marca concorrente em link patrocinado, decide STJ

A Quarta Turma da Corte reconheceu ‘concorrência desleal’ na conduta de uma empresa anunciante que utilizou a marca registrada de um concorrente como palavra-chave.

defaultPropaganda sobre viagem à Disney foi alvo de decisão da Justiça. (Foto: Divulgação)

Empresas do e-commerce, agências de marketing digital e demais players que anunciam por meio de links patrocinados, no Google, precisam ficar atentos a uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Quarta Turma da Corte reconheceu ‘concorrência desleal’ na conduta de uma empresa anunciante que utilizou a marca registrada de um concorrente como palavra-chave.

A disputa envolveu empresas de Turismo, mas o precedente pode ser aplicado a qualquer setor. A empresa autora da ação foi representada pelo escritório Reis, Braun e Regueira Advogados (RBR Advogados), atuante em resolução de disputas e casos de Direito Marítimo, Portuário, Aduaneiro e soluções jurídicas para transportes em geral.

"O estímulo à livre iniciativa, dentro ou fora da rede mundial de computadores, deve conhecer limites, sendo inconcebível reconhecer lícita conduta que cause confusão ou associação proposital à marca de terceiro atuante no mesmo nicho de mercado", concluiu o ministro do STJ, Luis Felipe Salomão, ao manter a indenização fixada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

O advogado João Paulo Braun, sócio do RBR Advogados, comentou o caso. “Nosso cliente era uma agência de turismo, com reconhecida atuação no mercado de viagens para os parques de Orlando, nos EUA. Esse mercado é bastante competitivo e nossa cliente tomou conhecimento que uma outra empresa, do mesmo setor, estava usando o nome e a marca da nossa cliente no serviço de links patrocinados do Google, o chamado Google AdWords. Assim, ao colocar o nome e a marca da nossa cliente no site de buscas, antes de aparecer o nome dela própria, aparecia o nome da concorrente, potencialmente desviando para si clientela”.

Segundo o advogado, a situação enfrentada pela empresa configura a chamada ‘concorrência parasitária ou desleal’. “Somente a intervenção do Poder Judiciário poderia fazer cessar essa conduta da concorrente. Também entendíamos que a situação gerava danos morais. Acionamos o Judiciário em abril de 2019”, explica.

“A decisão é positiva, tendo tal precedente sido estabelecido de forma inédita no âmbito da Corte Superior. É inegável que trará maior segurança jurídica. A questão possuía divergência de entendimento entre tribunais locais e agora deverá servir como importante precedente para as demandas no âmbito dos Tribunais Estaduais”, explica Vitor Fortini, advogado do escritório Zveiter e Barbosa Advogados, localizado em Brasília (DF) e atuante em disputas nos tribunais superiores.

Empresas que identificarem concorrentes utilizando suas marcas registradas em links patrocinados devem procurar por advogados para resolverem a questão e obterem as devidas indenizações. “Tendo em vista que se trata de ação penal privada, depende de iniciativa da vítima”, explica Fortini.

Para prevenir conflitos, a empresa deve possuir sua marca e expressões registradas.

“O Judiciário tem sido, ao lado de outros órgãos governamentais, a exemplo do CADE, métodos eficazes a garantir a proteção da propriedade intelectual, ao menos até o estabelecimento de normas legislativas que venham a inovar e garantir proteção jurídica a essas novas questões”, conclui Fortini.

Segundo Braun, “esse tipo de situação, infelizmente, ocorre com muita frequência e pode causar sérios prejuízos financeiros se não for rapidamente interrompida. Qualquer empresa, seja de pequeno ou de grande porte, deve monitorar constantemente os principais sites de busca na internet e as redes sociais, para verificar sobre eventual uso indevido de sua marca. Verificando qualquer irregularidade, deve acionar imediatamente o Poder Judiciário”.

*Com informações do STJ

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