Descumprimento de requisitos legais pode invalidar suspensão de contrato de trabalho e jornada reduzida, alertam advogados
A determinação está prevista no Decreto n.º 10.517/2020, publicado na última semana, e estende para 240 dias o período total das medidas, de maneira limitada à duração do estado de calamidade pública.
Lilian Jordeline: rescisão contratual antecipada é alvo de questionamento. (Foto: Divulgação)
O Governo Federal prorrogou para dezembro de 2020 a suspensão temporária do contrato de trabalho e a redução proporcional de jornada e salário. A determinação está prevista no Decreto n.º 10.517/2020, publicado na última semana, e estende para 240 dias o período total das medidas, de maneira limitada à duração do estado de calamidade pública.
“Essa prorrogação poderá não só ajudar aqueles empresários que ainda não puderam retomar suas atividades, como também auxiliará na manutenção de postos de trabalho que seriam eliminados por conta da crise atual”, diz o sócio da área trabalhista do escritório Leite, Tosto e Barros, Luis Fernando Riskalla.
O advogado lembra que prorrogação é legal e tem a chancela da Corte constitucional. “A MP 936/20 (convertida na Lei n.º 14.020/20), de 1º de abril de 2020, nos trouxe a primeira possibilidade de redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia do novo coronavírus, já foi chancelada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)”.
Riscos no Judiciário
Riskalla lembra que os empregadores, que não cumprirem os requisitos previstos na MP 936/20, podem enfrentar a invalidez dos acordos e graves prejuízos financeiros. “O Judiciário trabalhista vem sendo consideravelmente demandado, para condenar empregadores que não observaram corretamente os requisitos legais para se valer de tais possibilidades”, explica.
Lilian Jordeline, sócia e coordenadora das áreas tributária e trabalhista do Monteiro Nascimento Advogados, que tem escritórios em quatro capitais do Nordeste, cita exemplos de ações que têm chegado ao Judiciário com o objetivo de invalidar os acordos. Por exemplo, “a efetiva redução de jornada proporcional à redução de salário, assim como, no caso de pactuação da suspensão do contrato, da efetiva suspensão das atividades laborativas do empregado. A não observância das formas previstas em lei sujeita o empregador a penalidades nela previstas”.
Luis Fernando Riskalla: "prorrogação auxiliará nos postos de trabalho". (Foto: Divulgação)
Outra questão levada ao Poder Judiciário diz respeito à garantia provisória no emprego do trabalhador que recebe o benefício emergencial devido à redução de jornada e salário ou à suspensão do contrato de trabalho, no período acordado. “Este benefício a favor do empregado está previsto na Lei 14.020/20. A rescisão contratual antecipada, sem a observância do prazo estabilitário, tem sido objeto de questionamentos na Justiça do Trabalho. Esse debate ganhou novos contornos, na medida em que o decreto que prorrogou os acordos nada dispôs sobre o lapso temporal estabilitário, cabendo ao Poder Judiciário definir tal questão, nos casos em concreto”, explica a advogada.
Como fica em 2021?
Segundo Lilian Jordeline, “a prorrogação possui data certa para terminar, uma vez que o Decreto 10.517/20 previu o acréscimo de mais 60 dias, de modo a completar o total de 240 dias, limitado à duração do estado de calamidade, decretado até 31 de dezembro de 2020, pelo Decreto 6/2020. Com isso, em 2021 as empresas e os trabalhadores não poderão mais contar com essas medidas e benefícios, concedidos neste período excepcional”.
(Fonte: LETS Marketing)