Com doações de empresas proibidas, candidatos devem angariar de empresários; veja dicas para doar sem riscos jurídicos nas eleições 2020
Além de contar com recursos próprios, os candidatos às prefeituras municipais e às cadeiras nas câmaras de vereadores podem contar ainda com doações de empresários e demais pessoas físicas apoiadoras.
Fillipe Lambalot: doadores seguem regras específicas. (Foto: Divulgação)
Com a minirreforma eleitoral de 2015, empresas ficaram impedidas de doar recursos financeiros para candidatos a cargos político no Brasil. Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o financiamento de campanhas pelas companhias.
Além de contar com recursos próprios, os candidatos às prefeituras municipais e às cadeiras nas câmaras de vereadores podem contar ainda com doações de empresários e demais pessoas físicas apoiadoras. É fundamental, conforme orienta o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que os doadores sigam regras específicas normatizadas pela Resolução nº 23.607/2019 do TSE, que compila os dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/2017), da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/2015), da Constituição Federal e de outras legislações.
Conversamos sobre o assunto com o sócio da área de Direito Eleitoral do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, Fillipe Lambalot.
Quais sãos as regras para pessoas físicas doarem a candidatos?
“Pessoas físicas podem realizar doações eleitorais desde que o total dos valores doados não ultrapasse o limite de 10% do rendimento bruto angariado pela pessoa física no ano anterior ao da eleição, devidamente informado à Receita Federal”, explica o Lambalot.
Para o especialista, o ponto de maior atenção é que “para cômputo desse limite de 10%, o doador considere efetivamente aquilo que foi declarado à Receita Federal como sua receita. Este é o parâmetro de apuração pela Justiça Eleitoral para verificar se o limite legal foi atendido”.
Há ainda outros pontos a serem observados. “É importante que aqueles que desejam contribuir para a campanha eleitoral de seus candidatos o façam por meio de transferência bancária com a identificação do seu número do CPF. Qualquer doação igual ou superior a R$ 1.064,10 deve ser realizadas por transferência eletrônica entre as contas do doador e do candidato", diz Lambalot.
Quais são as consequências para quem descumpre as regras de doações eleitorais?
Segundo o advogado especialista em direito eleitoral, “a doação de quantia acima dos limites fixados em lei sujeita a pessoa física infratora a responder por representação eleitoral que poderá culminar na condenação ao pagamento de multa no valor de 100% do valor doado em excesso, além de poder ser considerado inelegível para cargos políticos pelo prazo de oito anos”.
O candidato também pode sofrer consequências. “Se verificada a irregularidade, poderá responder por abuso do poder econômico, tendo como consequência a perda de seu mandato, caso eleito, bem como o pagamento de multa”, lembra o advogado especialista em Direito Eleitoral
Por que as empresas foram proibidas de doar a candidatos?
A vedação se deu por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.650, julgada pelo STF, que pedia o reconhecimento da inconstitucionalidade dos dispositivos da Legislação Eleitoral que autorizam a realização, por pessoas jurídicas, de doações para campanhas eleitorais.
“Os principais fundamentos para tal declaração, dentre outros, foi que a participação financeira de empresas privadas na campanha de candidatos levaria a desigualdade política e a prevalência dos ricos sobre os pobres. Se considerou ainda que a participação das empresas criaria vinculações prejudiciais entre os doadores de campanha e os políticos, que acabam sendo fonte de favorecimentos indevido após a eleição”, explica o advogado do escritório Leite, Tosto e Barros.
*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (Fonte: LETS Marketing)